
Decisão da 1ª Vara Criminal determina a expedição de alvará de soltura e estabelece restrições ao homem investigado pelos homicídios registrados no dia 5 de outubro
A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu um pedido apresentado pela defesa de um homem de 23 anos investigado por um duplo homicídio ocorrido no Centro de Pelotas e determinou a revogação de sua prisão preventiva. A decisão foi proferida na sexta-feira (23), pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, e tornou-se pública neste sábado (24).
O investigado, Samuel Bento Abud, é apontado pela Polícia Civil como responsável pelos disparos que provocaram as mortes de Ícaro Rodrigues Moraes e Alisson Gonçalves Andina durante uma briga generalizada registrada na madrugada de 5 de outubro, nas proximidades de uma casa noturna, na esquina das ruas Padre Anchieta e Tiradentes.
A decisão judicial foi tomada após solicitação da defesa técnica, representada pelo advogado criminalista Rafael Leite. Ao analisar o pedido, a Justiça reavaliou as circunstâncias que haviam fundamentado a prisão preventiva e considerou possível a substituição da medida por outras obrigações previstas no Código de Processo Penal.
O magistrado entendeu que, diante dos elementos apresentados e da evolução do caso, a permanência do investigado no sistema prisional não se mostrava necessária naquele momento para garantir as finalidades da medida cautelar.
Justiça estabelece condições para a soltura
Embora tenha revogado a prisão preventiva, a Justiça determinou que o investigado cumpra medidas cautelares enquanto o caso segue os trâmites legais.
Entre as restrições estabelecidas estão a proibição de manter contato com testemunhas que prestaram depoimento durante o inquérito policial e a impossibilidade de permanecer fora da comarca de residência por mais de dez dias sem autorização judicial.
Também foi determinada a expedição do alvará de soltura, documento necessário para o cumprimento da decisão.
A determinação ressalta que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas poderá resultar em nova decretação de prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos legais.
A decisão representa uma mudança na situação processual do investigado, mas não significa absolvição, reconhecimento de inocência ou encerramento da apuração das responsabilidades criminais.
Apresentação espontânea à Polícia Civil foi considerada
Um dos pontos analisados pelo Judiciário foi a conduta do investigado após os acontecimentos.
Conforme a fundamentação judicial, Samuel compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia dois dias depois do crime, acompanhado de seu advogado, ocasião em que prestou esclarecimentos sobre os fatos investigados.
A apresentação foi considerada relevante na reavaliação dos fundamentos da prisão preventiva, inicialmente relacionados ao comportamento do investigado nos dias posteriores aos homicídios.
A decisão também levou em consideração circunstâncias pessoais, como a idade de 23 anos, os vínculos familiares e o exercício de atividade lícita.
Ao avaliar o conjunto dessas informações, a Justiça entendeu que medidas menos restritivas seriam suficientes, naquele momento, para atender às necessidades cautelares do processo.
Entenda o caso que resultou nas duas mortes
O episódio ocorreu na madrugada de 5 de outubro, na região central de Pelotas, e mobilizou equipes da Brigada Militar, da Polícia Civil e dos serviços de emergência.
Ícaro Rodrigues Moraes e Alisson Gonçalves Andina foram atingidos por disparos de arma de fogo durante uma confusão nas proximidades de um estabelecimento noturno.
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) conduziu a investigação, reunindo depoimentos e analisando imagens de câmeras de segurança instaladas nas imediações.
O material foi utilizado para reconstruir a sequência dos acontecimentos, identificar os participantes da briga e esclarecer as circunstâncias em que ocorreram os disparos.
Em 21 de outubro, a Polícia Civil divulgou a conclusão do inquérito e informou o indiciamento do investigado por dois homicídios dolosos.
Outro homem também foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo, por suspeita de ter fornecido o armamento utilizado durante o confronto.
Segundo as informações apresentadas pela investigação, a análise dos registros de vídeo identificou uma sequência de agressões físicas antes dos tiros.
A Polícia Civil considerou que, mesmo diante das agressões registradas, a reação com arma de fogo foi desproporcional. Já a defesa do investigado havia apresentado anteriormente a tese de legítima defesa de terceiro, que deverá ser apreciada pelas instâncias competentes.
Caso continua sujeito à análise da Justiça
A revogação da prisão preventiva não altera automaticamente as conclusões do inquérito policial nem impede o prosseguimento da responsabilização criminal, caso seja oferecida e recebida denúncia pelo Poder Judiciário.
Com a conclusão da investigação policial, cabe ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos para decidir sobre as providências legais cabíveis, incluindo eventual oferecimento de denúncia.
A prisão preventiva é uma medida cautelar e não constitui antecipação de pena. Sua manutenção depende da presença dos requisitos previstos na legislação, que podem ser reavaliados durante a tramitação do caso.
Dessa forma, a decisão de sexta-feira modifica a situação de custódia do investigado, mas não representa um julgamento definitivo sobre sua responsabilidade pelas mortes.
O caso segue sendo acompanhado devido à gravidade dos acontecimentos e à repercussão dos homicídios ocorridos na região central de Pelotas.














