
Proposta aprovada em dois turnos prevê redução gradual de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários.
O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14 de outubro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A votação ocorreu em dois turnos e registrou 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada uma das deliberações.
A proposta representa uma mudança importante na organização da jornada de trabalho de milhões de brasileiros, ao estabelecer a redução gradual da carga horária semanal e garantir dois dias de descanso remunerado.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações durante a análise no Senado, a matéria segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
A aprovação ocorreu em sessão conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que destacou a importância do debate sobre as condições de trabalho e a qualidade de vida dos brasileiros.
O que muda com o fim da escala 6×1?
O principal objetivo da proposta é substituir o modelo conhecido como escala 6×1, no qual o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e possui apenas um dia de descanso semanal.
Pela nova regra constitucional, a jornada deverá contemplar dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.
Além disso, o texto estabelece a redução do limite semanal de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas, preservando a remuneração dos trabalhadores.
A proposta também estabelece uma jornada normal de até oito horas diárias, observadas as regras de transição e as possibilidades de compensação de horários previstas na legislação e na negociação coletiva.
Redução da jornada será gradual
A implementação das mudanças não acontecerá imediatamente após a aprovação parlamentar.
Conforme o texto aprovado, a transição será realizada em duas etapas, permitindo que trabalhadores e empregadores se organizem para as novas regras.
A primeira fase ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
A segunda etapa acontecerá 12 meses depois da primeira redução, quando a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.
Dessa forma, o processo completo de transição terá duração de aproximadamente 14 meses a partir da promulgação.
A redução da carga horária deverá ocorrer sem diminuição dos salários, inclusive para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.
Presidente do Senado destaca importância da aprovação
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, conduziu a sessão que resultou na aprovação da proposta.
Durante as discussões, o parlamentar destacou que a mudança na jornada poderá representar mais tempo disponível para atividades familiares, lazer, cuidados com a saúde e descanso.
Alcolumbre também ressaltou a necessidade de considerar os impactos da alteração sobre trabalhadores, empregadores e os diferentes setores produtivos.
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), tendo recebido parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) durante sua tramitação no Senado.
A votação foi viabilizada por um calendário especial, aprovado pelos senadores, que permitiu realizar os dois turnos de deliberação na mesma data.
Mudança poderá atingir diferentes setores da economia
A nova organização da jornada terá reflexos em diferentes atividades econômicas que utilizam escalas com seis dias de trabalho por semana.
Entre os segmentos potencialmente afetados estão comércio, serviços, alimentação, transporte e outras atividades que dependem de funcionamento regular ao longo da semana.
Na região de Pelotas, a mudança também poderá impactar empresas e trabalhadores vinculados a esses setores, conforme as condições de cada atividade e as regras de implementação.
Para os empregadores, a reorganização poderá exigir ajustes nas escalas, na distribuição de horários e no planejamento das equipes.
O texto também prevê regulamentação complementar para medidas transitórias destinadas a reduzir possíveis impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Próxima etapa é a promulgação
Com a conclusão das votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a PEC seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial.
A promulgação é a etapa que formaliza a alteração constitucional, permitindo o início da contagem dos prazos estabelecidos para a implementação das novas regras.
Até a conclusão desse procedimento e a chegada das datas previstas para a transição, permanecem aplicáveis as regras atuais da jornada de trabalho.
A aprovação representa uma nova etapa na discussão nacional sobre a organização das relações de trabalho, a preservação da renda e a ampliação do período de descanso dos trabalhadores brasileiros.
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