
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) determinou, nesta sexta-feira (5), que a Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande restabeleça imediatamente os serviços de acolhimento, triagem e estabilização de pacientes em sua porta de urgência e emergência.
A medida foi adotada após o Ministério Público tomar conhecimento de dificuldades enfrentadas pela instituição para manter a cobertura da especialidade de anestesiologia durante as 24 horas seguintes, situação que poderia comprometer a realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência.
Segundo informações divulgadas pelo promotor de Justiça Leonardo Giron, a Santa Casa apresentou um plano de contingência prevendo o encaminhamento de pacientes ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. (HU-FURG). Entretanto, o hospital informou não possuir estrutura técnica suficiente para absorver casos de maior complexidade, como pacientes politraumatizados, neurocirúrgicos e aqueles com necessidade de cirurgia vascular.
O Ministério Público destacou que a situação representava risco de desassistência à população e possibilidade de agravamento de quadros clínicos, especialmente em pacientes que dependem de atendimento especializado imediato.
Ainda conforme o MPRS, a Secretaria Municipal da Saúde relatou a existência de negativas de atendimento a pacientes encaminhados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA Junção), o que teria dificultado a estabilização clínica e a avaliação especializada em determinadas situações.
Diante do cenário considerado grave, o Ministério Público determinou que a Santa Casa apresente esclarecimentos detalhados sobre as ocorrências registradas e retome imediatamente os atendimentos na porta de urgência e emergência.
Também foram expedidos ofícios à 3ª Coordenadoria Regional de Saúde e ao Departamento de Regulação Estadual para que apresentem informações sobre as medidas adotadas para garantir o atendimento da população da região.
A Secretaria Municipal da Saúde também deverá encaminhar relatório detalhado contendo informações sobre os pacientes afetados e as tentativas de encaminhamento realizadas durante o período da ocorrência.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
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