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Homem é condenado a mais de 91 anos por estupro de vulnerável e crimes contra família em Piratini

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Piratini a 91 anos e seis meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento ocorreu na terça-feira, dia 21 de julho, com atuação da promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves no plenário. Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 500 mil em indenizações por danos morais às vítimas e aos familiares atingidos pelos crimes.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, os fatos ocorreram em março de 2023, dentro de uma residência localizada no interior de um município da região Sul do Estado.

Segundo a acusação, o condenado se aproveitou da condição de vulnerabilidade de uma mulher com deficiência intelectual, atualmente com 36 anos, para cometer o crime sexual. Na ocasião, ele estaria responsável pelos cuidados da vítima durante a ausência dos pais dela.

O Ministério Público sustentou que, após o abuso ser descoberto, o homem decidiu atacar os familiares da mulher para tentar impedir sua responsabilização pelo crime.

O pai e a mãe da vítima foram mortos a tiros enquanto dormiam. De acordo com a denúncia, os dois homicídios foram praticados com o objetivo de garantir a impunidade do estupro de vulnerável e evitar que os fatos fossem comunicados às autoridades.

Depois dos dois homicídios, o condenado tentou matar o irmão da vítima, que tinha 11 anos na época. A criança conseguiu fugir do local e recebeu socorro, impedindo que o terceiro homicídio fosse consumado.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade do acusado pelo crime sexual, pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio qualificado.

A decisão judicial destacou a gravidade dos fatos e as circunstâncias utilizadas para dificultar a defesa das vítimas. Também foi considerado que os homicídios teriam sido praticados para ocultar o crime sexual anteriormente cometido.

A pena relacionada ao estupro de vulnerável foi fixada em 19 anos e seis meses de reclusão. Para cada um dos dois homicídios qualificados, foram aplicados 27 anos de prisão, totalizando 54 anos.

Pela tentativa de homicídio qualificado contra a criança, a pena estabelecida foi de 18 anos. Somadas, as condenações chegaram a 91 anos e seis meses de prisão.

O magistrado responsável pela sentença também determinou a execução imediata da pena e a manutenção da prisão do condenado. A decisão considerou o resultado do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e a gravidade dos crimes reconhecidos pelos jurados.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 500 mil. O valor deverá ser destinado às vítimas e aos familiares, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

A acusação sustentou que os crimes causaram consequências irreparáveis para a família. Além da violência sexual praticada contra uma pessoa em condição de vulnerabilidade, o caso resultou na morte de dois familiares e colocou em risco a vida de uma criança.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Durante a sessão, os jurados analisaram as provas reunidas na investigação, os depoimentos apresentados e as argumentações da acusação e da defesa.

Após a decisão do Conselho de Sentença, coube ao magistrado realizar o cálculo das penas correspondentes a cada crime e definir o regime inicial de cumprimento.

A promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves avaliou que a condenação representa uma resposta aos crimes que abalaram a comunidade e destruíram uma família. Ela também destacou a importância das provas produzidas durante o processo e da atuação das instituições responsáveis pela defesa das vítimas.

As identidades da mulher e da criança serão preservadas pelo Pelotas Notícias. A medida busca evitar a exposição das vítimas e respeitar a proteção prevista para casos que envolvem violência sexual e menores de idade.

Eventuais recursos poderão ser apresentados pelas partes dentro dos procedimentos estabelecidos pela legislação. Até nova decisão, permanece válida a determinação de cumprimento imediato da pena e manutenção da prisão do condenado.

Postado por Portal Oficial do Pelotas Notícias — @pelotasnoticias

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