
Decisões reconheceram desvio de finalidade na aplicação dos recursos; instituições beneficiadas não foram responsabilizadas
A Justiça de Pelotas determinou, em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que o Município restitua ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdica) valores utilizados em desconformidade com as regras que disciplinam a aplicação desses recursos.
Somadas, as duas condenações representam a devolução de R$ 20 mil ao fundo municipal. As decisões reconheceram a ocorrência de desvio de finalidade na destinação das verbas e acolheram integralmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
As ações foram propostas pelo MPRS por meio do promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan. Os processos tiveram origem em inquéritos civis instaurados pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas.
Durante as apurações, foi constatada a utilização de recursos do Fumdica em despesas que não estavam previstas entre as finalidades autorizadas pela Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Fumdica é destinado ao financiamento de políticas, programas, ações e projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A aplicação dos recursos deve seguir critérios específicos e ser aprovada conforme as regras estabelecidas para o funcionamento do fundo.
Recursos utilizados em dois projetos
Em uma das ações, o Município de Pelotas foi condenado a devolver R$ 10 mil utilizados na aquisição de materiais e equipamentos destinados à Orquestra Estudantil Municipal, projeto vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Na segunda ação, a Justiça determinou a restituição de outros R$ 10 mil empregados na compra de materiais esportivos para o Projeto Poliesportivo do Case Regional de Pelotas.
O Case é administrado pela Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul e desenvolve atividades direcionadas aos adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo.
Apesar da finalidade social dos dois projetos, o Judiciário concluiu que as despesas não estavam enquadradas nas hipóteses autorizadas para o financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As decisões também apontaram problemas nos procedimentos adotados para a destinação dos valores, incluindo aspectos relacionados à deliberação, formalização dos repasses e prestação de contas.
Instituições não foram responsabilizadas
As instituições beneficiadas pelos valores não integraram as ações civis públicas e não foram responsabilizadas judicialmente.
As sentenças reconheceram a relevância social das iniciativas executadas. A discussão judicial ficou restrita à regularidade da destinação dos recursos realizada pelo Município de Pelotas.
Dessa forma, as decisões não questionaram a importância da Orquestra Estudantil Municipal nem do Projeto Poliesportivo desenvolvido no Case Regional. O ponto analisado pela Justiça foi a possibilidade legal de utilização do dinheiro do Fumdica para custear as despesas apresentadas.
O entendimento adotado nas sentenças foi de que, embora os projetos possuam caráter educacional e social, os valores deveriam ter sido aplicados exclusivamente nas finalidades estabelecidas pelas normas que regulamentam o fundo.
Controle sobre a aplicação dos recursos
O Ministério Público destacou a importância da fiscalização e do controle sobre a utilização de verbas destinadas à promoção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Recursos vinculados a fundos públicos possuem destinação específica e não podem ser aplicados livremente em qualquer atividade, ainda que a iniciativa tenha relevância social.
A utilização desses valores depende da observância das normas, das decisões dos conselhos responsáveis, da formalização adequada dos repasses e da correta prestação de contas.
Quando o dinheiro é empregado fora das hipóteses autorizadas, pode haver a obrigação de restituição ao fundo para que os recursos voltem a ser destinados às políticas e ações previstas na legislação.
No caso analisado em Pelotas, o Judiciário entendeu que houve irregularidade na utilização dos valores e determinou a devolução integral das quantias.
Total de R$ 20 mil deverá retornar ao fundo
Com as duas decisões, o Município deverá restituir R$ 20 mil ao Fumdica. O valor corresponde a R$ 10 mil destinados à Orquestra Estudantil Municipal e R$ 10 mil utilizados no projeto esportivo do Case Regional.
As sentenças reforçam que a aplicação dos recursos públicos vinculados aos direitos da criança e do adolescente deve seguir rigorosamente as regras previstas, independentemente da importância ou da finalidade social dos projetos beneficiados.
O objetivo da devolução é recompor o patrimônio do fundo e garantir que os valores possam ser utilizados em ações autorizadas e diretamente relacionadas às políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
As decisões também evidenciam a necessidade de maior controle administrativo sobre a aprovação, o repasse e a prestação de contas dos recursos públicos.
A correta aplicação das verbas destinadas ao Fumdica é fundamental para assegurar transparência, legalidade e efetividade nas políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Postado por Portal Oficial do Pelotas Notícias
@pelotasnoticias
MATERIAL EXCLUSIVO: PROIBIDA CÓPIA
Envie sua notícia para o WhatsApp do Pelotas Notícias: +55 53 99705-1627
Acesse: www.portalpelotasnoticias.com.br
















