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STF proíbe uso do termo “Polícia Municipal” para guardas municipais em decisão nacional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem utilizar a nomenclatura “Polícia Municipal” para se referir às guardas municipais.

A decisão, com efeito nacional, determina que a denominação oficial deve ser mantida, conforme previsto na Constituição.

Segundo o entendimento, a mudança poderia gerar conflitos jurídicos e desorganização no sistema de segurança pública.

A medida passa a valer para todos os municípios do país.

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