
Uma decisão de primeira instância da 5ª Vara Cível de Pelotas determinou que o empresário Marciano Perondi indenize os familiares de Jairo de Oliveira Camargo, ciclista que morreu após ser atingido por um veículo na BR-116, em Pelotas. Perondi, que disputou a Prefeitura de Pelotas pelo Partido Liberal em 2024, apresenta-se atualmente como pré-candidato a deputado federal.
Conforme informações divulgadas pela GZH Zona Sul e pelo jornal A Hora do Sul, a sentença foi proferida no dia 25 de junho de 2026. O processo tramita na esfera cível e analisa as responsabilidades e os prejuízos causados pelo acidente registrado dois anos antes.
A decisão fixou o pagamento de R$ 225 mil por danos morais aos familiares da vítima. Do valor total, R$ 75 mil foram destinados à companheira de Jairo e outros R$ 75 mil à filha. Dois irmãos do ciclista deverão receber R$ 37,5 mil cada.
Além da indenização por danos morais, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 825 pelos danos materiais relacionados à bicicleta e determinou uma pensão mensal de R$ 930,11 à companheira da vítima. O benefício deverá ser acrescido de 13º salário e pago retroativamente desde 8 de julho de 2024, data da morte de Jairo, até o período em que ele completaria 75 anos.
O acidente
O atropelamento ocorreu durante a manhã de 25 de junho de 2024, no quilômetro 522,7 da BR-116, nas proximidades da ponte sobre a Barragem Santa Bárbara, em Pelotas.
Jairo de Oliveira Camargo tinha 63 anos e se deslocava de bicicleta quando foi atingido por uma Land Rover Discovery conduzida por Marciano Perondi. O ciclista foi socorrido e permaneceu hospitalizado por quase duas semanas, mas morreu no dia 8 de julho em decorrência dos ferimentos.
Responsabilidade compartilhada
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a chamada culpa concorrente, atribuindo metade da responsabilidade pelo acidente ao ciclista e a outra metade ao motorista.
De acordo com o conteúdo da sentença reproduzido pelas reportagens, o juízo considerou que Jairo trafegava pelo centro da pista de uma via marginal de acesso à rodovia, durante um período de baixa visibilidade provocado pela neblina e pela escuridão. A decisão também registra que a bicicleta não possuía lanternas ou equipamentos refletivos para sinalização noturna.
Por outro lado, o juízo entendeu que Marciano Perondi também agiu com imprudência ao não adequar a velocidade do veículo às condições climáticas e de visibilidade existentes naquele momento.
Entre os elementos considerados na decisão estão os danos registrados na bicicleta e no veículo, além das circunstâncias da colisão. Para o magistrado, os elementos constantes no processo demonstraram que a velocidade estava incompatível com o cenário enfrentado pelo motorista.
A sentença também menciona a conduta adotada depois do atropelamento. Segundo a decisão relatada pelas publicações, o veículo foi retirado do local antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal. Os agentes teriam feito contato por telefone e solicitado o retorno do motorista ao trecho, o que não ocorreu.
Perondi realizou o teste do etilômetro horas depois, em uma unidade da PRF em Eldorado do Sul. O resultado foi negativo para a presença de álcool.
Durante o processo, Perondi sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ciclista. A defesa argumentou que Jairo trafegava no meio da pista, sem sinalização adequada, durante a madrugada e em condições de neblina. Também afirmou que o socorro foi acionado e que houve acompanhamento da situação da vítima e de seus familiares.
A decisão mencionada nas reportagens é exclusivamente cível e trata do pagamento de indenizações e pensão. Portanto, não se trata de uma condenação criminal, não prevê prisão e ainda não representa uma decisão definitiva, pois as partes possuem o direito de recorrer.
Contraponto
O Pelotas Notícias entrou em contato com Marciano Perondi para garantir espaço à sua manifestação e o exercício do contraditório.
Perondi confirmou que pretende recorrer da sentença. Segundo ele, a decisão está equivocada, uma vez que o próprio juízo reconheceu a contribuição do ciclista para a ocorrência do acidente. O empresário afirmou acreditar que a condenação será revista e revertida pelo Tribunal de Justiça.
A manifestação de Perondi foi incluída nesta publicação para assegurar equilíbrio na apresentação das informações. O espaço permanece disponível para os familiares da vítima e seus representantes legais, caso desejem acrescentar algum posicionamento.
Fontes das informações processuais: GZH Zona Sul e A Hora do Sul.
Postado por Portal Oficial do Pelotas Notícias @pelotasnoticias
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