
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ingressou no Supremo Tribunal Federal para questionar uma decisão da Justiça gaúcha que reconheceu aos servidores públicos estaduais o direito de receber auxílio-refeição durante o período de férias.
A decisão, proferida no fim de maio, também determinou que o valor do benefício seja incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias. A medida alcança servidores civis e militares da ativa vinculados ao Estado.
O Governo do Rio Grande do Sul apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ao Supremo. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que deverá analisar os pedidos apresentados pelo Executivo estadual.
A iniciativa não significa que o Supremo já tenha suspendido ou derrubado a decisão da Justiça gaúcha. Neste momento, o governo busca uma manifestação da Corte para impedir os efeitos da determinação enquanto o mérito da controvérsia é analisado.
Estado argumenta que verba possui caráter indenizatório
Na ação, o Executivo sustenta que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória. Conforme o argumento apresentado, o benefício teria a finalidade específica de ressarcir despesas com alimentação realizadas durante os dias em que o servidor exerce efetivamente suas atividades.
Com base nessa interpretação, o governo entende que o pagamento não deveria ocorrer durante as férias, período em que o servidor está afastado de suas funções regulares.
O Estado também afirma que uma legislação estadual aprovada em 2023 proíbe expressamente o pagamento do auxílio-refeição durante o período de férias. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o ajuizamento da ação ocorreu porque a decisão judicial estaria contrariando essa norma.
A discussão jurídica envolve, portanto, a definição sobre a natureza do benefício e sobre a possibilidade de uma decisão judicial estender o pagamento para um período não contemplado pela legislação estadual.
Governo estima impacto de R$ 266 milhões
De acordo com a estimativa apresentada pelo Governo do Estado, o cumprimento da decisão poderá gerar impacto de aproximadamente R$ 266 milhões aos cofres públicos.
O cálculo ainda poderá ser ampliado por despesas retroativas e pelos efeitos financeiros nos exercícios seguintes. O valor divulgado representa a estimativa do Executivo e deverá ser analisado no decorrer do processo.
O governo também argumenta que o Rio Grande do Sul está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e que o aumento da despesa poderia comprometer o planejamento financeiro e as regras de responsabilidade fiscal.
O Regime de Recuperação Fiscal estabelece medidas de controle das contas públicas e limitações relacionadas à criação ou ampliação de despesas. Esse contexto foi apresentado pelo Estado como uma das justificativas para a necessidade de intervenção do Supremo.
Decisão beneficia servidores civis e militares
A decisão questionada reconheceu o direito ao pagamento para servidores públicos estaduais civis e militares da ativa.
Além da manutenção do auxílio durante as férias, foi determinada a inclusão da verba no cálculo do terço constitucional, adicional correspondente a um terço da remuneração recebido pelo trabalhador quando entra em férias.
O entendimento da Justiça gaúcha poderá produzir efeitos sobre diferentes categorias do funcionalismo estadual, o que explica a projeção financeira apresentada pelo Executivo.
Por outro lado, o reconhecimento do benefício representa, para os servidores contemplados, a manutenção do valor recebido mensalmente mesmo durante o afastamento de férias e possíveis diferenças relacionadas aos períodos anteriores.
O mérito da discussão deverá definir se o auxílio-refeição pode ser tratado como uma vantagem mantida durante as férias ou se deve permanecer restrito aos dias de trabalho efetivo.
Estado pede suspensão imediata dos efeitos
Em caráter liminar, o governador solicitou ao STF a suspensão dos efeitos da decisão questionada.
O pedido também busca interromper todos os processos judiciais e execuções provisórias ou definitivas que tratem do pagamento do auxílio-refeição nas férias dos servidores estaduais.
Caso a medida liminar seja concedida, os efeitos da decisão da Justiça gaúcha poderão ficar suspensos até que o Supremo analise definitivamente o processo.
Caso o pedido seja rejeitado, a determinação judicial poderá continuar produzindo efeitos, respeitando os procedimentos e recursos ainda existentes.
Até o momento, não existe julgamento definitivo sobre o mérito da ação. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal depois da análise dos argumentos apresentados pelo Governo do Estado e das manifestações das demais partes e instituições envolvidas.
Caso poderá afetar planejamento financeiro estadual
A discussão possui repercussão direta sobre o funcionalismo e as contas públicas do Rio Grande do Sul.
Para o governo, a ampliação do pagamento representa uma despesa não prevista e incompatível com a legislação estadual. Para os servidores beneficiados pela decisão, o auxílio integra o conjunto de valores recebidos durante a relação funcional e deveria ser considerado também nas férias.
O Supremo deverá analisar a controvérsia sob os aspectos constitucionais, incluindo a autonomia do Estado para definir o regime jurídico de seus servidores, o cumprimento das decisões judiciais e as regras relacionadas à remuneração e aos benefícios funcionais.
Enquanto não houver nova decisão, o caso permanece em tramitação. A eventual concessão de liminar ou o julgamento do mérito deverá definir os próximos passos sobre o pagamento e sobre as ações judiciais relacionadas ao tema.
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