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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante delito

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026

A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 passam a contar com uma garantia prevista na legislação eleitoral: durante o período estabelecido, não poderão ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante delito.

A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e, conforme o calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permanece válida até 6 de outubro. 

A previsão está no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que candidatas e candidatos passam a contar com essa proteção a partir dos 15 dias que antecedem a eleição, mantendo como exceção a prisão em flagrante delito. 

A norma faz parte de um conjunto de garantias previstas pela legislação eleitoral para o período próximo à votação.

A regra aplicada às candidaturas é diferente daquela destinada ao eleitorado em geral. Para eleitoras e eleitores, a restrição às prisões começa apenas cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e admite, além do flagrante delito, outras exceções previstas no Código Eleitoral, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. 

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

Caso seja necessário segundo turno para as disputas de presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Para as candidaturas que participarem dessa etapa, a proteção contra prisão, salvo em flagrante, volta a valer a partir de 10 de outubro. 

Conteúdo produzido pelo Portal Pelotas Notícias. Reprodução não autorizada.

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