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MPRS OBTÉM VITÓRIA COLETIVA CONTRA O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE POR OMISSÃO EM SANEAMENTO BÁSICO NO BAIRRO CIDADE DE ÁGUEDA

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da atuação dos promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e Daniel Soares Indrusiak, obteve a condenação definitiva do Município de Rio Grande em uma ação civil pública que apurou danos morais e materiais sofridos por moradores do bairro Cidade de Águeda.

Conforme o MPRS, a decisão judicial definitiva, com trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2026, decorre da persistente omissão do ente público em implementar o sistema definitivo de esgotamento cloacal na região.

A ação, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca e junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, reconheceu a responsabilidade civil do Município pelos transtornos enfrentados pela comunidade.

Entre os problemas apontados estão o transbordamento frequente de fossas e valetas, situação que gerou prejuízos aos moradores e confirmou o direito à indenização pelos danos sofridos.

Segundo o Ministério Público, a condenação obtida possui natureza genérica, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o órgão garantiu uma vitória jurídica coletiva para todo o loteamento.

No entanto, para que a reparação financeira chegue efetivamente a cada morador, será necessário que cada interessado ingresse com um pedido próprio de liquidação de sentença.

Nesse procedimento, o morador deverá descrever o dano específico sofrido e calcular o valor da indenização.

De acordo com o promotor Daniel Soares Indrusiak, a orientação anterior de apenas aguardar o andamento processual perdeu o objeto com o fim do processo.

“O Ministério Público cumpriu o seu papel constitucional de obter a condenação geral e garantir que todos devam ser indenizados”, explicou o promotor.

O MPRS ressaltou que, por limitações de atribuição legal, não pode representar os cidadãos individualmente na fase de cobrança.

Por isso, a instituição orienta os moradores a procurarem a Defensoria Pública do Estado, no caso de quem não tem condições financeiras, ou um advogado particular de confiança para ingressar com o pedido de indenização em juízo.

Para facilitar a ação dos moradores, a Promotoria disponibilizará cópias digitais dos principais documentos do processo, como a sentença, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado.

A medida busca permitir que os pedidos sejam feitos com mais facilidade pelos moradores atingidos.

Mais informações podem ser obtidas junto à Promotoria de Justiça de Rio Grande pelo telefone (53) 3240-6010.

Fonte: MPRS

Postado por Portal Oficial do Pelotas Notícias @pelotasnoticias

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