
Decisão provisória do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atende parcialmente a pedido da Prefeitura e atinge exigências de votação para matérias administrativas, financeiras e estruturais do município. Reforma havia sido aprovada por 14 votos a seis no Legislativo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a suspensão provisória de dispositivos da nova Lei Orgânica do Município de Pelotas, aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores. A decisão judicial atinge regras que ampliavam a participação do Poder Legislativo em determinadas decisões administrativas e financeiras da Prefeitura.
A medida foi determinada pelo desembargador André Luiz Planella Villarinho e atende parcialmente a uma solicitação apresentada pelo governo municipal, que questionou judicialmente mudanças consideradas problemáticas para o funcionamento da administração pública.
Entre os dispositivos temporariamente suspensos estão exigências de quórum elevado para aprovação de matérias relacionadas à criação de cargos, contratações emergenciais, reajustes salariais, empréstimos e concessões de serviços públicos.
A decisão também alcança regras relacionadas à legislação urbanística, ao transporte coletivo e à aplicação de recursos na área da saúde.
As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, pelo jornalista Pedro Petrucci, do jornal A Hora do Sul.
A suspensão tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade das mudanças aprovadas pelos vereadores.
Justiça suspende exigência de 14 votos para determinadas matérias
Uma das principais alterações atingidas pela decisão judicial diz respeito à exigência de aprovação por dois terços dos integrantes da Câmara Municipal para determinadas decisões administrativas.
Atualmente, o Legislativo pelotense possui 21 vereadores. Dessa forma, a regra estabelecida pela reforma exigia pelo menos 14 votos favoráveis para a aprovação de matérias abrangidas pelo dispositivo.
Entre os assuntos sujeitos à exigência estavam a criação de cargos públicos, a realização de contratações emergenciais, a concessão de reajustes salariais, a contratação de empréstimos e a concessão de serviços públicos.
A exigência de uma votação qualificada ampliava a necessidade de negociação política entre o Executivo e os vereadores para a aprovação dessas matérias.
Com a decisão do TJRS, os dispositivos questionados deixam de produzir efeitos enquanto permanecer válida a suspensão judicial.
Isso não significa que todas essas decisões possam ser tomadas livremente pelo prefeito. Continuam sendo aplicáveis as demais exigências legais, constitucionais e legislativas pertinentes a cada matéria.
Mudanças no Plano Diretor e em outros códigos também são atingidas
A decisão judicial também suspendeu a regra que exigia maioria absoluta dos vereadores para a aprovação de alterações em importantes normas municipais.
Na composição atual da Câmara de Pelotas, a maioria absoluta corresponde a 11 votos.
A exigência estava prevista para mudanças no Plano Diretor, no Código Tributário, no Código de Obras e em outras legislações consideradas estruturais para o funcionamento da cidade.
O Plano Diretor é um dos principais instrumentos de planejamento urbano, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento e a ocupação do território municipal.
O Código Tributário, por sua vez, reúne normas relacionadas à arrecadação e à administração dos tributos municipais.
Já o Código de Obras disciplina questões relacionadas a construções e intervenções urbanísticas.
Por tratarem de temas que podem afetar diretamente moradores, empresas, atividades econômicas e a expansão urbana, essas legislações possuem relevância para o planejamento do município.
A suspensão provisória das novas exigências de votação representa uma mudança no cenário de tramitação dessas matérias, que deverão observar as regras juridicamente aplicáveis enquanto a ação estiver em andamento.
Transporte coletivo e recursos para a saúde entram na decisão
Outros dispositivos da reforma também foram atingidos pela determinação judicial.
Entre eles estão alterações relacionadas à concessão de gratuidades no transporte coletivo e à destinação de recursos públicos para a saúde.
Uma das regras suspensas tratava da reserva de pelo menos 10% das emendas impositivas para ações relacionadas ao câncer.
Também foram questionadas medidas que ampliavam benefícios de gratuidade no transporte público, incluindo previsões relacionadas a integrantes de categorias profissionais.
O prefeito Fernando Marroni demonstrou preocupação com os impactos financeiros das mudanças.
Segundo o chefe do Executivo, a ampliação de benefícios e a criação de novas obrigações podem representar despesas adicionais para o município.
A discussão envolve a necessidade de compatibilizar políticas públicas, direitos previstos na legislação e capacidade financeira da administração municipal.
A suspensão determinada pelo Tribunal, entretanto, não representa uma declaração definitiva de que todos os dispositivos contestados são inconstitucionais.
Essa análise dependerá da continuidade do processo judicial.
Prefeitura questionou cerca de 40 dispositivos
De acordo com informações divulgadas pelo jornal A Hora do Sul, o prefeito Fernando Marroni afirmou, durante entrevista à Rádio Pelotense, que a Prefeitura ingressou na Justiça para questionar aproximadamente 40 dispositivos da reforma da Lei Orgânica.
O governo municipal sustenta que determinadas alterações foram aprovadas sem a discussão considerada necessária com a sociedade e sem a formação de uma comissão especial para tratar da revisão.
Outro argumento apresentado pela administração está relacionado aos possíveis impactos das novas obrigações sobre as despesas e a organização dos serviços públicos.
Marroni destacou especialmente as consequências financeiras das gratuidades no transporte coletivo.
Na avaliação do prefeito, benefícios que ampliem os custos do sistema precisam estar acompanhados de mecanismos adequados de financiamento.
A preocupação apresentada envolve a capacidade da Prefeitura de cumprir essas obrigações sem comprometer outras atividades da administração.
O Executivo também questionou a possibilidade de ser responsabilizado pelo descumprimento de normas que considera juridicamente inadequadas.
Com a decisão provisória do Tribunal de Justiça, parte das mudanças fica suspensa enquanto ocorre a análise judicial.
Reforma foi aprovada em meio a divergências políticas
A revisão da Lei Orgânica de Pelotas foi proposta pelo vereador Cesar Brisolara (PSB) e aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal por 14 votos favoráveis e seis contrários.
A votação ocorreu em meio a divergências entre a maioria oposicionista e integrantes da base de apoio ao governo municipal.
Durante a tramitação, vereadores favoráveis à reforma defenderam a necessidade de atualizar a legislação e fortalecer as atribuições fiscalizadoras do Poder Legislativo.
Já representantes da base governista manifestaram preocupações sobre a constitucionalidade de determinados artigos e os efeitos das mudanças sobre o funcionamento da Prefeitura.
Cesar Brisolara, autor da proposta, sustentou anteriormente que a revisão não era uma iniciativa exclusiva de seu mandato, mas um projeto desenvolvido no âmbito da Câmara.
O parlamentar também contestou críticas relacionadas à ausência de debate, argumentando que existiram oportunidades para discutir as alterações.
A reforma foi apresentada como uma atualização e consolidação da legislação que organiza o município.
Entretanto, parte de seu conteúdo modificava procedimentos envolvendo decisões administrativas, votação de projetos, fiscalização legislativa e execução orçamentária.
Essas mudanças acabaram motivando o questionamento judicial apresentado pelo Poder Executivo.
Câmara aguardava comunicação oficial da decisão
Conforme a reportagem divulgada pelo A Hora do Sul, o representante jurídico da Câmara Municipal, Luiz Cavalheiro, informou que o Legislativo ainda não havia sido oficialmente comunicado da decisão judicial até o momento em que foi procurado.
Segundo ele, a avaliação jurídica das medidas dependeria do recebimento da comunicação formal.
A informação indica que, naquele momento, a Câmara ainda não havia anunciado quais providências adotaria diante da suspensão.
Entre as possibilidades processuais previstas na legislação estão a apresentação de manifestações e a utilização de recursos cabíveis, conforme a natureza da decisão e os prazos aplicáveis.
Não havia, contudo, confirmação de que alguma dessas providências já tivesse sido adotada pelo Legislativo.
A decisão do Tribunal representa uma etapa da discussão jurídica sobre os limites das alterações aprovadas na Lei Orgânica.
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica é o principal instrumento normativo de organização de um município, funcionando como uma espécie de constituição municipal.
Ela estabelece diretrizes gerais para a estrutura administrativa, as atribuições dos poderes municipais, as responsabilidades dos agentes públicos e diversos aspectos relacionados à organização da cidade.
Embora os municípios possuam autonomia para definir regras de funcionamento, essas normas precisam respeitar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e os demais limites legais aplicáveis.
A Câmara de Vereadores possui competência para discutir e aprovar alterações na Lei Orgânica, observando os procedimentos exigidos pela legislação.
Entretanto, mudanças que possam contrariar princípios constitucionais ou ultrapassar os limites das competências dos poderes públicos estão sujeitas ao controle judicial.
É nesse contexto que ocorre a análise dos dispositivos questionados pela Prefeitura de Pelotas.
Decisão ainda não é definitiva
A determinação do Tribunal de Justiça possui natureza provisória, o que significa que a discussão jurídica ainda não foi encerrada.
A suspensão de determinados artigos não representa a anulação integral da reforma da Lei Orgânica nem impede, por si só, a continuidade da análise dos demais dispositivos.
As regras não atingidas pela decisão permanecem sujeitas ao regime jurídico aplicável.
O processo deverá prosseguir para que as questões apresentadas pelas partes sejam avaliadas de acordo com os procedimentos previstos na legislação.
A controvérsia envolve o equilíbrio entre a autonomia da Câmara Municipal, suas atribuições de fiscalização e a capacidade administrativa do Poder Executivo.
Além das consequências políticas, o resultado definitivo poderá influenciar os procedimentos de aprovação de projetos e a organização das decisões públicas no município.
Por enquanto, a medida representa uma vitória judicial parcial da Prefeitura de Pelotas, sem encerrar o debate sobre a legalidade e a constitucionalidade da reforma.
Fonte: Jornal A Hora do Sul — coluna de Pedro Petrucci, publicada em 29 de outubro de 2026, com informações sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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