
Sentença da 4ª Vara Criminal de Pelotas estabelece pena de 84 anos, 10 meses e 10 dias; réu permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade
Um ex-vereador de Pelotas foi condenado pela Justiça a 84 anos, 10 meses e 10 dias de prisão pela prática de crimes sexuais contra três vítimas que eram crianças na época dos fatos. A informação foi divulgada neste sábado (19) pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A denúncia que originou a atual condenação foi apresentada pelo MPRS em dezembro de 2025. Conforme o órgão, a 4ª Vara Criminal de Pelotas reconheceu a prática dos crimes de atentado violento ao pudor com violência presumida e de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida na última quarta-feira, dia 16 de setembro.
Segundo o Ministério Público, a Justiça considerou comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria dos delitos a partir do conjunto de provas produzido durante a investigação e a instrução processual. A decisão também destacou a consistência dos relatos das três vítimas e a compatibilidade desses depoimentos com os demais elementos apresentados no processo.
Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu uma indenização mínima para cada uma das três vítimas, sem impedir que eventuais outros danos sejam discutidos posteriormente na esfera cível. O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A prisão preventiva foi mantida e a Justiça também determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
Condenação anterior
Esta não é a primeira condenação do ex-parlamentar em 2026. Em junho, ele já havia recebido uma pena de 16 anos de prisão em regime fechado em outro processo por estupro de vulnerável. Na ocasião, a Justiça também havia determinado o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
O MPRS informou que a nova condenação envolve vítimas diferentes e decorre de outra denúncia. Por envolver crimes sexuais praticados contra crianças, informações capazes de identificar as vítimas não são divulgadas.
O caso segue sujeito às medidas e recursos previstos na legislação, embora, conforme a decisão atual, o condenado permaneça preso durante essa etapa.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
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