
Garantia prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam, a partir deste sábado (19), a contar com uma garantia estabelecida pelo Código Eleitoral. Durante o período determinado pela legislação, eles não podem ser presos ou detidos por autoridades, com exceção dos casos de flagrante delito.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Conforme o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa exatamente 15 dias antes da votação e, para o primeiro turno, permanece até 6 de outubro.
A garantia está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A legislação determina que candidatos, assim como membros das mesas receptoras e fiscais partidários nas condições previstas em lei, possuem proteção contra prisão durante o período eleitoral estabelecido, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
A regra não significa imunidade para a prática de crimes. Se uma candidata ou um candidato for flagrado cometendo um delito, poderá ser preso. O Código Eleitoral estabelece ainda que, ocorrendo prisão durante o período protegido, a pessoa deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.
Para eleitoras e eleitores, os prazos e as exceções são diferentes. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, também passa a vigorar uma restrição às prisões. Nesse caso, a legislação admite prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Nas localidades em que houver necessidade de segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.
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