ABSOLUTAMENTE TUDO SOBRE PELOTAS

A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito

Garantia prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam, a partir deste sábado (19), a contar com uma garantia estabelecida pelo Código Eleitoral. Durante o período determinado pela legislação, eles não podem ser presos ou detidos por autoridades, com exceção dos casos de flagrante delito. 

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Conforme o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa exatamente 15 dias antes da votação e, para o primeiro turno, permanece até 6 de outubro. 

A garantia está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A legislação determina que candidatos, assim como membros das mesas receptoras e fiscais partidários nas condições previstas em lei, possuem proteção contra prisão durante o período eleitoral estabelecido, ressalvada a hipótese de flagrante delito. 

A regra não significa imunidade para a prática de crimes. Se uma candidata ou um candidato for flagrado cometendo um delito, poderá ser preso. O Código Eleitoral estabelece ainda que, ocorrendo prisão durante o período protegido, a pessoa deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. 

Para eleitoras e eleitores, os prazos e as exceções são diferentes. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, também passa a vigorar uma restrição às prisões. Nesse caso, a legislação admite prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. 

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Nas localidades em que houver necessidade de segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro. 

Conteúdo produzido pelo Portal Pelotas Notícias. Reprodução não autorizada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!