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FGTS de até R$ 6.220 é liberado para Pelotas; veja quem pode sacar e o passo a passo para solicitar

Moradores das zonas urbana e rural com saldo disponível no Fundo poderão fazer o pedido pelo aplicativo FGTS a partir desta sexta-feira (4); prazo termina em 26 de novembro

A Caixa Econômica Federal confirmou nesta quinta-feira (3) a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em todo o município de Pelotas.

A medida abrange moradores tanto da zona urbana quanto da zona rural, desde que tenham recursos disponíveis no FGTS. O valor máximo informado para retirada é de R$ 6.220, observada a disponibilidade de saldo do trabalhador.

A solicitação poderá ser realizada a partir desta sexta-feira, 4 de setembro, pelo aplicativo oficial FGTS. O prazo informado para encaminhar o pedido vai até 26 de novembro de 2026, sem previsão de prorrogação.

A liberação ocorre após o reconhecimento da situação de emergência relacionada aos impactos do ciclone extratropical que atingiu Pelotas em agosto. Conforme divulgado pela Prefeitura, os dados necessários para viabilizar o benefício foram encaminhados pela Secretaria de Planejamento e Gestão à Superintendência Nacional da Caixa.

Uma das principais dúvidas dos moradores é sobre a necessidade de demonstrar prejuízos dentro de casa. Conforme as informações divulgadas, não será necessário comprovar danos materiais no imóvel. A documentação exigida está relacionada principalmente à identificação do trabalhador e à comprovação de que ele reside no município.

Quem pode solicitar?

A liberação contempla trabalhadores residentes em qualquer região de Pelotas, incluindo as áreas urbana e rural, que possuam recursos disponíveis no FGTS.

O saque é limitado a até R$ 6.220, de acordo com o saldo disponível.

Isso significa que o valor efetivamente recebido poderá ser menor caso o trabalhador tenha menos de R$ 6.220 disponíveis na conta vinculada.

Quando começa?

Os pedidos poderão ser realizados a partir de sexta-feira, dia 4 de setembro de 2026.

O prazo final informado é 26 de novembro de 2026.

Por isso, quem tiver direito ao saque deve ficar atento ao período para não perder a oportunidade de encaminhar a solicitação.

Passo a passo para solicitar o saque calamidade do FGTS

O procedimento poderá ser feito pelo celular, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência.

1. Baixe ou abra o aplicativo FGTS

O trabalhador deve acessar o aplicativo oficial FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Quem já possui o aplicativo instalado deve verificar se ele está atualizado.

2. Faça login na sua conta

Entre utilizando os dados cadastrados no sistema. Caso ainda não possua acesso, será necessário realizar o cadastro solicitado pelo aplicativo.

3. Procure pela opção “Saques”

Dentro do aplicativo, acesse a área destinada aos saques disponíveis.

4. Escolha o saque por calamidade pública

Selecione a modalidade referente ao saque calamidade e siga as orientações apresentadas na tela.

5. Confirme os dados e envie a documentação

O aplicativo solicitará informações pessoais e os documentos necessários para comprovação da residência.

6. Informe uma conta para receber o dinheiro

Durante o procedimento, o trabalhador poderá indicar a conta bancária para crédito do valor.

Após o envio, a solicitação ficará sujeita à análise da Caixa.

Preciso provar que minha casa foi atingida?

Conforme as orientações divulgadas para a liberação em Pelotas, não é necessário apresentar fotografias, laudos ou qualquer comprovação de danos sofridos pela residência.

A exigência é comprovar a identidade e a residência no município conforme as regras estabelecidas para o benefício.

Quais comprovantes de residência podem ser utilizados?

Segundo as informações divulgadas, poderão ser apresentados documentos em nome do trabalhador, incluindo:

  • contas de água, luz e gás;
  • telefone fixo ou celular;
  • internet;
  • televisão por assinatura;
  • boletos e faturas;
  • IPTU;
  • cobrança de coleta de lixo;
  • IPVA;
  • mensalidades de escola ou faculdade;
  • condomínio;
  • plano de saúde;
  • cartão de crédito;
  • financiamento imobiliário;
  • correspondências de instituições bancárias;
  • correspondências expedidas por órgãos oficiais municipais, estaduais ou federais;
  • documentos emitidos por determinadas entidades de classe profissional.

O documento apresentado precisa permitir a identificação do titular e do endereço.

O que não será aceito?

De acordo com as orientações repassadas, envelopes sem nome completo, endereço e data de postagem ou emissão não serão aceitos.

Também não deverão ser utilizados prints de tela ou simples cópias xerográficas de documentos como substitutos do comprovante exigido.

E quem não tem comprovante de residência em seu nome?

Há alternativas previstas para situações em que o trabalhador não possui um comprovante convencional ou não consegue demonstrar corretamente o endereço.

Uma delas é apresentar uma declaração de endereço emitida pela Prefeitura, com data atual e atestando que a pessoa reside na área atingida.

Essa declaração deverá conter, entre outras informações:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • endereço residencial completo;
  • número e complemento, quando houver;
  • bairro;
  • CPF e/ou PIS.

O documento também deverá seguir os requisitos de identificação e assinatura da autoridade responsável pela emissão.

É possível fazer uma declaração própria?

Outra possibilidade divulgada é a apresentação de declaração do próprio trabalhador.

Nesse caso, ela deverá informar:

  • nome completo;
  • CPF;
  • data de nascimento;
  • endereço residencial completo;
  • CEP.

No entanto, a aceitação dependerá da possibilidade de a Caixa confirmar as informações por meio de cadastros oficiais do governo federal, como bases do PIS/Pasep, FGTS e Receita Federal.

A informação de endereço existente nesses sistemas deverá atender aos critérios definidos para a liberação do benefício.

Liberação contempla todo o município

Um dos principais pontos da medida anunciada nesta quinta-feira é que ela não fica restrita apenas aos bairros que registraram os maiores danos durante os eventos meteorológicos.

A liberação informada pela Caixa abrange todo o território de Pelotas, incluindo moradores de diferentes bairros, loteamentos, balneários e localidades rurais, desde que o trabalhador se enquadre nas condições necessárias para o saque.

A medida está vinculada ao reconhecimento da situação de emergência após o ciclone extratropical registrado em 6 de agosto.

A recomendação é que o trabalhador faça a solicitação exclusivamente pelos canais oficiais da Caixa, confira cuidadosamente seus dados antes do envio e acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo FGTS.

Conteúdo produzido pelo Portal Pelotas Notícias. Reprodução não autorizada.

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