
Moradores das zonas urbana e rural com saldo disponível no Fundo poderão fazer o pedido pelo aplicativo FGTS a partir desta sexta-feira (4); prazo termina em 26 de novembro
A Caixa Econômica Federal confirmou nesta quinta-feira (3) a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em todo o município de Pelotas.
A medida abrange moradores tanto da zona urbana quanto da zona rural, desde que tenham recursos disponíveis no FGTS. O valor máximo informado para retirada é de R$ 6.220, observada a disponibilidade de saldo do trabalhador.
A solicitação poderá ser realizada a partir desta sexta-feira, 4 de setembro, pelo aplicativo oficial FGTS. O prazo informado para encaminhar o pedido vai até 26 de novembro de 2026, sem previsão de prorrogação.
A liberação ocorre após o reconhecimento da situação de emergência relacionada aos impactos do ciclone extratropical que atingiu Pelotas em agosto. Conforme divulgado pela Prefeitura, os dados necessários para viabilizar o benefício foram encaminhados pela Secretaria de Planejamento e Gestão à Superintendência Nacional da Caixa.
Uma das principais dúvidas dos moradores é sobre a necessidade de demonstrar prejuízos dentro de casa. Conforme as informações divulgadas, não será necessário comprovar danos materiais no imóvel. A documentação exigida está relacionada principalmente à identificação do trabalhador e à comprovação de que ele reside no município.
Quem pode solicitar?
A liberação contempla trabalhadores residentes em qualquer região de Pelotas, incluindo as áreas urbana e rural, que possuam recursos disponíveis no FGTS.
O saque é limitado a até R$ 6.220, de acordo com o saldo disponível.
Isso significa que o valor efetivamente recebido poderá ser menor caso o trabalhador tenha menos de R$ 6.220 disponíveis na conta vinculada.
Quando começa?
Os pedidos poderão ser realizados a partir de sexta-feira, dia 4 de setembro de 2026.
O prazo final informado é 26 de novembro de 2026.
Por isso, quem tiver direito ao saque deve ficar atento ao período para não perder a oportunidade de encaminhar a solicitação.
Passo a passo para solicitar o saque calamidade do FGTS
O procedimento poderá ser feito pelo celular, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência.
1. Baixe ou abra o aplicativo FGTS
O trabalhador deve acessar o aplicativo oficial FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Quem já possui o aplicativo instalado deve verificar se ele está atualizado.
2. Faça login na sua conta
Entre utilizando os dados cadastrados no sistema. Caso ainda não possua acesso, será necessário realizar o cadastro solicitado pelo aplicativo.
3. Procure pela opção “Saques”
Dentro do aplicativo, acesse a área destinada aos saques disponíveis.
4. Escolha o saque por calamidade pública
Selecione a modalidade referente ao saque calamidade e siga as orientações apresentadas na tela.
5. Confirme os dados e envie a documentação
O aplicativo solicitará informações pessoais e os documentos necessários para comprovação da residência.
6. Informe uma conta para receber o dinheiro
Durante o procedimento, o trabalhador poderá indicar a conta bancária para crédito do valor.
Após o envio, a solicitação ficará sujeita à análise da Caixa.
Preciso provar que minha casa foi atingida?
Conforme as orientações divulgadas para a liberação em Pelotas, não é necessário apresentar fotografias, laudos ou qualquer comprovação de danos sofridos pela residência.
A exigência é comprovar a identidade e a residência no município conforme as regras estabelecidas para o benefício.
Quais comprovantes de residência podem ser utilizados?
Segundo as informações divulgadas, poderão ser apresentados documentos em nome do trabalhador, incluindo:
- contas de água, luz e gás;
- telefone fixo ou celular;
- internet;
- televisão por assinatura;
- boletos e faturas;
- IPTU;
- cobrança de coleta de lixo;
- IPVA;
- mensalidades de escola ou faculdade;
- condomínio;
- plano de saúde;
- cartão de crédito;
- financiamento imobiliário;
- correspondências de instituições bancárias;
- correspondências expedidas por órgãos oficiais municipais, estaduais ou federais;
- documentos emitidos por determinadas entidades de classe profissional.
O documento apresentado precisa permitir a identificação do titular e do endereço.
O que não será aceito?
De acordo com as orientações repassadas, envelopes sem nome completo, endereço e data de postagem ou emissão não serão aceitos.
Também não deverão ser utilizados prints de tela ou simples cópias xerográficas de documentos como substitutos do comprovante exigido.
E quem não tem comprovante de residência em seu nome?
Há alternativas previstas para situações em que o trabalhador não possui um comprovante convencional ou não consegue demonstrar corretamente o endereço.
Uma delas é apresentar uma declaração de endereço emitida pela Prefeitura, com data atual e atestando que a pessoa reside na área atingida.
Essa declaração deverá conter, entre outras informações:
- nome completo;
- data de nascimento;
- endereço residencial completo;
- número e complemento, quando houver;
- bairro;
- CPF e/ou PIS.
O documento também deverá seguir os requisitos de identificação e assinatura da autoridade responsável pela emissão.
É possível fazer uma declaração própria?
Outra possibilidade divulgada é a apresentação de declaração do próprio trabalhador.
Nesse caso, ela deverá informar:
- nome completo;
- CPF;
- data de nascimento;
- endereço residencial completo;
- CEP.
No entanto, a aceitação dependerá da possibilidade de a Caixa confirmar as informações por meio de cadastros oficiais do governo federal, como bases do PIS/Pasep, FGTS e Receita Federal.
A informação de endereço existente nesses sistemas deverá atender aos critérios definidos para a liberação do benefício.
Liberação contempla todo o município
Um dos principais pontos da medida anunciada nesta quinta-feira é que ela não fica restrita apenas aos bairros que registraram os maiores danos durante os eventos meteorológicos.
A liberação informada pela Caixa abrange todo o território de Pelotas, incluindo moradores de diferentes bairros, loteamentos, balneários e localidades rurais, desde que o trabalhador se enquadre nas condições necessárias para o saque.
A medida está vinculada ao reconhecimento da situação de emergência após o ciclone extratropical registrado em 6 de agosto.
A recomendação é que o trabalhador faça a solicitação exclusivamente pelos canais oficiais da Caixa, confira cuidadosamente seus dados antes do envio e acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo FGTS.
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