
O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas condenou, nesta quarta-feira (26), Jonathan dos Santos a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Alanna Villela Jaques, de 5 anos. A menina morreu após ser atropelada em Turuçu, na véspera de Natal de 2021.
O julgamento ocorreu mais de quatro anos depois do caso que provocou forte comoção na região Sul do Rio Grande do Sul. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência de homicídio com dolo eventual.
Nesse enquadramento, não se considera necessariamente que o autor tenha desejado diretamente a morte da vítima, mas que, diante das circunstâncias de sua conduta, teria assumido o risco de produzir o resultado.
Com a decisão dos jurados, a pena foi fixada em nove anos de prisão, com início em regime fechado. Também foi determinado o cumprimento imediato da pena após a sentença.
ATROPELAMENTO OCORREU NA VÉSPERA DE NATAL
Alanna Villela Jaques tinha apenas 5 anos quando foi atropelada no dia 24 de dezembro de 2021, na Avenida Arthur Lange, em Turuçu.
A criança estava em frente à residência da família quando ocorreu o atropelamento.
O caso ganhou repercussão desde os primeiros momentos e passou a ser acompanhado pela comunidade de Turuçu e de outros municípios da região.
Ao longo do processo judicial, foram analisadas as circunstâncias em que o veículo era conduzido, a dinâmica do atropelamento e outros elementos utilizados pela acusação e pela defesa durante o julgamento.
A morte da menina, ocorrida justamente na véspera de Natal, também marcou familiares e moradores que acompanharam o desenrolar do processo durante os anos seguintes.
JÚRI ANALISOU SE HOUVE DOLO EVENTUAL
Uma das principais discussões durante o julgamento esteve relacionada à classificação jurídica da conduta do motorista.
A defesa sustentou que o caso não deveria ser tratado como homicídio com dolo eventual e defendeu o enquadramento como homicídio culposo, situação em que não existe intenção de matar nem assunção do risco de produzir a morte.
A acusação, por sua vez, apresentou aos jurados os elementos que, em seu entendimento, justificavam a responsabilização por homicídio com dolo eventual.
Durante a sessão, foram debatidos pontos relacionados à forma como ocorreu o atropelamento, à velocidade do veículo e às condições nas quais o acusado dirigia.
Ao final dos trabalhos, coube aos integrantes do Conselho de Sentença responder aos quesitos apresentados durante o julgamento.
Os jurados reconheceram a tese de homicídio com dolo eventual.
A partir desse resultado, foi realizada a fixação da pena.
PENA FOI FIXADA EM NOVE ANOS
Jonathan dos Santos foi condenado a nove anos de reclusão.
O regime inicial estabelecido na sentença é o fechado.
Também foi determinado o início imediato do cumprimento da pena, conforme a decisão proferida após o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O julgamento realizado em Pelotas encerra uma etapa importante do processo iniciado após a morte da criança, embora decisões judiciais possam ser submetidas aos recursos previstos na legislação.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo casos de homicídio consumado ou tentado quando a acusação é submetida aos jurados.
Nessas sessões, representantes da acusação e da defesa apresentam suas teses, provas e argumentos, enquanto os integrantes do Conselho de Sentença decidem sobre os principais quesitos relacionados ao crime.
A definição da pena, posteriormente, cabe ao magistrado responsável pela condução da sessão.
CASO TEVE REPERCUSSÃO NA REGIÃO
Desde dezembro de 2021, a morte de Alanna teve grande repercussão em Turuçu e nos municípios próximos.
O intervalo de mais de quatro anos entre o atropelamento e o julgamento também fez com que o caso permanecesse acompanhado por familiares e pela comunidade durante todo o andamento judicial.
A decisão desta quarta-feira representa uma nova etapa do processo, agora com a condenação determinada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas.
Com a conclusão da sessão, Jonathan dos Santos recebeu pena de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio com dolo eventual reconhecido pelos jurados.
Envie sua notícia, denúncia, foto ou vídeo para o WhatsApp oficial do Pelotas Notícias: (53) 99705-1627.
Postado por Portal Oficial do Pelotas Notícias – @pelotasnoticias.
Conteúdo produzido pelo Portal Pelotas Notícias. Reprodução não autorizada.












