
Tribunal do Júri reconheceu três qualificadoras; réu também recebeu pena de um ano de detenção por posse de munições
O Tribunal do Júri de Rio Grande condenou, nesta segunda-feira (10), um homem acusado pela morte do comerciante Willy Mendes, de 31 anos. As penas estabelecidas somam 23 anos: 22 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e um ano de detenção por posse de munições.
A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares, do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homicídio ocorreu em dezembro de 2024, no bairro Cidade Nova, em Rio Grande. Conforme a denúncia, o caso teve origem em uma desavença envolvendo veículos de clientes da lancheria que estacionavam diante da garagem da residência do condenado.
Segundo a acusação, o réu chamou Willy Mendes para fora do estabelecimento comercial. Após uma breve discussão, efetuou disparos contra o comerciante, que morreu no local. Para o MPRS, a motivação apresentada foi desproporcional à gravidade do fato que provocou o desentendimento, caracterizando motivo fútil.
O Ministério Público também sustentou que os disparos foram realizados em via pública, diante de um estabelecimento que estava em funcionamento e em uma área com grande circulação de pessoas. Essa circunstância fundamentou o reconhecimento da qualificadora de perigo comum.
A terceira qualificadora foi relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, Willy foi atraído para fora do local onde trabalhava, estava desarmado e foi surpreendido pelo ataque, sem possibilidade de reação.
O acusado permaneceu preso durante toda a tramitação do processo. Depois da decisão do Tribunal do Júri, a prisão foi mantida.
Willy Mendes era conhecido em Rio Grande por administrar a lancheria Xis do Braga. O comerciante deixou esposa e dois filhos pequenos.
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