
A Justiça determinou a intimação por edital do ex-vereador Anderson Garcia em uma ação de cobrança no valor de R$ 18.544,90, relacionada ao suposto descumprimento de um acordo firmado com o Ministério Público durante uma investigação envolvendo nomeações consideradas irregulares na Câmara Municipal de Pelotas.
A intimação por edital foi autorizada após quatro tentativas sem sucesso de localizar o ex-parlamentar em diferentes endereços e também por meio de contato telefônico. Como não foi possível realizar a comunicação pessoal, o Ministério Público considerou esgotadas as buscas e pediu o prosseguimento da ação por meio da publicação do edital.
Esse tipo de procedimento é utilizado quando a parte não é encontrada nos locais informados ou quando outras formas de comunicação não apresentam resultado. A publicação serve para dar ciência formal sobre a existência do processo e permitir que o intimado apresente manifestação dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Conforme as informações constantes na ação, a cobrança tem origem em um acordo firmado após uma investigação do Ministério Público sobre possível nepotismo na Câmara de Pelotas.
O caso envolveu a nomeação do cunhado de Anderson Garcia para o cargo de diretor-geral do Legislativo municipal e da companheira dele para uma função de assessoria, durante o ano de 2024.
As nomeações foram consideradas incompatíveis com as regras aplicáveis à administração pública, resultando na exoneração dos servidores e na formalização de um acordo que previa o pagamento de multa.
Segundo a ação apresentada à Justiça, o valor não teria sido quitado dentro das condições estabelecidas, levando o Ministério Público a buscar judicialmente o pagamento da quantia.
Tentativas de localização não tiveram sucesso
Antes da autorização para a intimação por edital, foram realizadas quatro tentativas de localização do ex-vereador.
As buscas ocorreram em diferentes endereços vinculados a Anderson Garcia e também por telefone. Como as tentativas não permitiram a entrega da comunicação judicial, o Ministério Público solicitou a adoção do procedimento por edital.
Com a publicação, o ex-parlamentar passa a ser considerado formalmente comunicado sobre a ação, mesmo que não tenha recebido pessoalmente o documento.
A partir dessa etapa, ele poderá apresentar defesa, contestar os valores, discutir o cumprimento do acordo ou adotar outras medidas previstas no processo.
A intimação por edital não representa condenação automática nem confirma, de forma definitiva, a existência da dívida. O procedimento garante o andamento da ação e o direito de manifestação de todas as partes envolvidas.
Origem da cobrança
A cobrança está relacionada a um acordo firmado depois de uma apuração do Ministério Público sobre nomeações realizadas na Câmara Municipal de Pelotas.
Conforme o processo, o cunhado do então vereador foi nomeado para a direção-geral da Câmara, enquanto a companheira dele ocupou um cargo de assessoria.
As nomeações foram consideradas situação de nepotismo, prática caracterizada pela contratação ou nomeação de parentes para cargos públicos em determinadas circunstâncias proibidas pelas normas administrativas.
Após a intervenção do Ministério Público, os servidores foram exonerados e foi estabelecido um acordo com previsão de multa.
O valor atualmente cobrado pela Justiça é de R$ 18.544,90, quantia que poderá sofrer atualização conforme o andamento do processo e as regras aplicáveis.
Retorno à Câmara como assessor parlamentar
Desde o dia 1º de junho, Anderson Garcia voltou a exercer função na Câmara Municipal de Pelotas, desta vez como assessor parlamentar no gabinete do vereador Cristiano Silva, do União Brasil.
O retorno ocorreu depois do período em que Garcia ocupou uma cadeira no Legislativo municipal.
A nova função é diferente do mandato de vereador e está vinculada diretamente ao gabinete parlamentar no qual foi nomeado.
Em manifestação encaminhada à imprensa, Anderson Garcia afirmou que não realizou o pagamento da multa por estar enfrentando dificuldades financeiras, citando falta de trabalho e renda.
A declaração representa a versão apresentada pelo ex-vereador e poderá ser considerada dentro da ação, caso seja formalmente apresentada ao processo.
Processo segue em tramitação
A ação ainda está em andamento e não existe decisão definitiva sobre a cobrança.
Após a intimação por edital, o processo deverá seguir os prazos e procedimentos previstos pela Justiça. A defesa poderá apresentar argumentos, documentos e eventuais questionamentos sobre o acordo ou sobre o valor cobrado.
Somente ao final da tramitação será possível definir se a cobrança será mantida integralmente, modificada ou afastada.
O Pelotas Notícias reforça que a intimação por edital é uma etapa processual e não representa uma nova condenação. As informações divulgadas têm como base os dados apresentados na ação judicial e nas manifestações relacionadas ao caso.
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