
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber alertas automáticos quando agressores monitorados eletronicamente descumprirem a distância mínima determinada pela Justiça.
A medida integra o Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado para ampliar a rede de proteção e reduzir os riscos enfrentados por mulheres que possuem medidas protetivas de urgência.
A iniciativa regulamenta um dispositivo previsto na Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.
O programa foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e estabelece mecanismos destinados a acompanhar os agressores e informar rapidamente as vítimas diante de possíveis situações de aproximação.
Programa terá duas frentes de proteção
O Alerta Mulher Segura foi estruturado com duas frentes principais de atuação.
A primeira prevê a colocação de um equipamento de monitoramento eletrônico no agressor. O dispositivo deverá permitir o acompanhamento de seus deslocamentos e a verificação do cumprimento das determinações judiciais.
A segunda frente prevê a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à mulher protegida.
O equipamento deverá identificar situações nas quais o agressor ultrapasse a distância mínima estabelecida pela Justiça.
Quando o sistema detectar uma aproximação indevida, a vítima poderá receber um alerta automático, permitindo que adote medidas de segurança e procure um local protegido.
O mecanismo também deverá possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança quando houver uma situação considerada de risco.
Distância será definida pela Justiça
A distância mínima que deverá ser mantida entre o agressor e a vítima continuará sendo definida pelo Poder Judiciário, conforme as circunstâncias de cada caso.
O monitoramento eletrônico funcionará como uma ferramenta para fiscalizar o cumprimento da medida protetiva.
A aproximação indevida poderá gerar um alerta para a vítima e para os órgãos responsáveis pelo acompanhamento do caso.
O objetivo é reduzir o intervalo entre o descumprimento da determinação judicial e a atuação das forças de segurança.
Atualmente, muitas mulheres precisam comunicar às autoridades que o agressor voltou a se aproximar ou tentou estabelecer contato.
Com o sistema eletrônico, a identificação poderá ocorrer de maneira automatizada, aumentando a possibilidade de uma resposta mais rápida.
Medida está prevista na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite que o Judiciário determine diferentes medidas destinadas a proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Entre as restrições que podem ser impostas ao agressor estão a proibição de aproximação, a suspensão do porte de armas e o afastamento do lar ou do local de convivência.
O monitoramento eletrônico busca aumentar a capacidade de fiscalização dessas determinações.
A tecnologia não substitui o atendimento policial, jurídico, social e psicológico oferecido às vítimas, mas poderá funcionar como mais um instrumento dentro da rede de proteção.
O programa também pretende oferecer maior segurança para mulheres que vivem sob risco constante de novas ameaças ou agressões.
Articulação entre diferentes órgãos
A implementação do Alerta Mulher Segura deverá ocorrer por meio de uma atuação integrada entre diferentes instituições.
O programa prevê a participação dos órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, das forças de segurança pública, do sistema de Justiça e das redes de enfrentamento à violência contra a mulher.
Essa articulação será necessária para definir os procedimentos adotados quando o sistema emitir um alerta.
As autoridades deverão estabelecer como ocorrerá o recebimento das informações, o acionamento das equipes policiais e o atendimento da vítima.
Também será necessário organizar a manutenção dos equipamentos, a atualização dos dados e o acompanhamento das pessoas incluídas no programa.
A integração entre os órgãos busca evitar falhas de comunicação e garantir que os alertas sejam tratados com rapidez.
Execução ficará com estados e Distrito Federal
A execução do programa caberá aos estados e ao Distrito Federal.
Cada unidade deverá organizar a estrutura necessária para disponibilizar os equipamentos, acompanhar os agressores e atender as mulheres beneficiadas pela medida.
A implementação dependerá da capacidade operacional das instituições responsáveis pelo monitoramento e pela segurança pública.
Os estados também deverão estabelecer fluxos de atendimento e definir quais equipes receberão os alertas enviados pelos dispositivos.
A regulamentação nacional cria as bases do programa, mas a aplicação prática ocorrerá de acordo com a organização de cada localidade.
Ainda será necessário acompanhar como o sistema será implantado no Rio Grande do Sul e quais estruturas serão utilizadas para atender as vítimas incluídas no programa.
Tecnologia busca prevenir novos episódios
O principal objetivo do monitoramento é impedir que o agressor se aproxime da vítima sem que as autoridades sejam informadas.
Em casos de violência doméstica, o período posterior à concessão de uma medida protetiva pode continuar apresentando riscos.
Mesmo com a determinação judicial, alguns agressores tentam restabelecer contato, realizar ameaças ou se aproximar dos locais frequentados pela mulher.
Com a utilização do equipamento, o descumprimento da distância mínima poderá ser identificado antes que ocorra uma nova agressão.
A vítima também poderá receber informações que permitam sair de uma área de risco ou procurar ajuda.
O acionamento das forças de segurança deverá ocorrer conforme os protocolos definidos por cada estado.
Proteção depende de uma rede estruturada
O monitoramento eletrônico representa uma ferramenta adicional, mas a proteção das vítimas depende da atuação conjunta de diferentes serviços.
Delegacias, Patrulhas Maria da Penha, centros de referência, assistência social, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e serviços de saúde fazem parte dessa rede.
O acolhimento adequado também exige orientação jurídica, apoio psicológico e condições para que a mulher consiga se afastar do ambiente de violência.
O uso da tecnologia poderá fortalecer o acompanhamento das medidas protetivas, desde que os alertas sejam recebidos e atendidos com rapidez.
A expectativa é de que o Alerta Mulher Segura amplie a capacidade de prevenção, reduza o risco de reincidência e ofereça maior segurança às mulheres atendidas.
A implantação do programa nos estados deverá ser acompanhada pelas autoridades responsáveis e pelas instituições que atuam no enfrentamento à violência doméstica.
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