ABSOLUTAMENTE TUDO SOBRE PELOTAS

Madrasta é condenada a 41 anos e 8 meses pela morte de criança em Pelotas

Uma mulher acusada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pela morte do enteado, de um ano e três meses, foi condenada pelo Tribunal do Júri de Pelotas a 41 anos e oito meses de prisão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A condenação ocorreu pelos crimes de homicídio qualificado e tortura qualificada. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela acusação e reconheceu quatro qualificadoras relacionadas ao homicídio.

Os jurados consideraram que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra uma criança menor de 14 anos.

A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Frederico Carlos Lang. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na quarta-feira, dia 22 de julho, e foi presidida pelo juiz Régis Adriano Vanzin, responsável pela aplicação da sentença após a decisão dos jurados.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o menino morreu em abril de 2024, em decorrência de um traumatismo cranioencefálico provocado por agressões sofridas dentro da residência onde vivia com a madrasta.

A investigação apontou que a vítima foi submetida a sucessivos episódios de violência física. Segundo o MPRS, as lesões foram provocadas por tapas, socos, chutes, mordidas e outros golpes desferidos em diferentes partes do corpo, especialmente na região da cabeça.

Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou os elementos reunidos ao longo da investigação e sustentou que as agressões causaram os ferimentos que resultaram na morte da criança.

Além dos fatos relacionados ao homicídio, a acusação demonstrou que o menino já havia sido vítima de violência em período anterior. Meses antes da morte, a criança sofreu uma fratura no fêmur da perna esquerda.

O episódio anterior foi utilizado como fundamento para a acusação pelo crime de tortura qualificada. A tese foi acolhida pelos jurados, resultando também na condenação da ré por esse delito.

A pena total aplicada foi de 41 anos e oito meses de prisão. A decisão determinou o início do cumprimento em regime fechado, considerando os crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença e as circunstâncias apresentadas durante a sessão.

O julgamento analisou a responsabilidade criminal da acusada com base nas provas reunidas durante a investigação, nos depoimentos apresentados e nos argumentos expostos pela acusação e pela defesa em plenário.

O Conselho de Sentença reconheceu que a criança não possuía condições de se defender das agressões. A idade da vítima também foi considerada entre as circunstâncias qualificadoras do crime.

De acordo com o Ministério Público, a violência teria ocorrido dentro do ambiente residencial, local em que a criança deveria estar protegida e sob os cuidados dos responsáveis.

O promotor de Justiça Frederico Carlos Lang avaliou que a condenação representa uma resposta da comunidade ao ato praticado contra uma criança indefesa. Segundo ele, a decisão também reforça a proteção à vida e a necessidade de responsabilização em casos de violência grave contra crianças.

O representante do Ministério Público manifestou a expectativa de que o resultado do julgamento contribua para demonstrar que crimes dessa natureza serão enfrentados com rigor pelas instituições responsáveis.

O caso causou forte repercussão pela idade da vítima e pela gravidade das agressões descritas na denúncia. A criança tinha apenas um ano e três meses quando morreu.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri, órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Aos jurados coube decidir sobre a ocorrência dos crimes, a responsabilidade da acusada e as qualificadoras apresentadas pela acusação.

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz que presidiu a sessão realizou o cálculo da pena e estabeleceu o regime inicial de cumprimento.

A sentença de 41 anos e oito meses engloba as condenações por homicídio qualificado e tortura qualificada. Eventuais recursos poderão ser apresentados pelas partes dentro dos procedimentos previstos na legislação.

A identidade da criança não será divulgada pelo Pelotas Notícias. A medida busca preservar a vítima e evitar a exposição desnecessária de familiares relacionados ao caso.

Postado por Portal Oficial do Pelotas Notícias — @pelotasnoticias

MATERIAL EXCLUSIVO: PROIBIDA A CÓPIA

Envie sua notícia para o WhatsApp do Pelotas Notícias: +55 53 99705-1627
Portal oficial: www.portalpelotasnoticias.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!