
Um homem identificado pelas iniciais A.B. foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio com dolo eventual, em um caso envolvendo o atropelamento de uma vítima que trafegava de motocicleta no centro de Rio Grande. A condenação foi definida após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que analisou as circunstâncias do fato e a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
De acordo com a acusação, o réu conduzia uma van pela área central da cidade quando atingiu a vítima, que estava em uma motocicleta. Após o impacto, a vítima ficou presa sob o veículo. Ainda conforme a denúncia, mesmo diante da gravidade da situação, o condutor teria seguido em movimento e arrastado a vítima por diversas ruas.
O caso foi enquadrado como tentativa de homicídio com dolo eventual. Nesse tipo de acusação, a tese apresentada é de que o agente, mesmo sem necessariamente ter a intenção direta de matar, assume o risco de produzir o resultado morte ao manter uma conduta considerada extremamente perigosa. No julgamento, essa foi uma das questões analisadas pelos jurados.
Segundo a denúncia, o acusado estava com a habilitação suspensa no momento em que conduzia o veículo. Após o atropelamento, a vítima permaneceu presa sob a van enquanto o réu seguia dirigindo. A acusação apontou que ele continuou acelerando, mesmo diante dos pedidos de socorro feitos durante o trajeto.
Ainda conforme o relato apresentado no processo, depois de percorrer algumas quadras, o condutor teria desacelerado o veículo, momento em que a vítima conseguiu se desprender. No entanto, segundo a acusação, o réu não prestou socorro após o ocorrido. Ele também teria ameaçado a passageira que estava no veículo para que ela não denunciasse o caso e, em seguida, fugiu do local.
A vítima sobreviveu, mas sofreu ferimentos graves em razão do atropelamento e do arrastamento. Entre as lesões relatadas estão queimaduras na pele, perda de dentes e paralisia em uma das pernas. As consequências físicas reforçaram a gravidade do caso apresentado durante o julgamento.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, foram analisados os elementos da denúncia, os depoimentos e as circunstâncias envolvendo a conduta atribuída ao acusado. Ao final, A.B. foi considerado culpado pela tentativa de homicídio e recebeu pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
O julgamento também destacou a gravidade de condutas no trânsito que ultrapassam a esfera de infrações comuns e passam a ser analisadas pela Justiça criminal quando há risco concreto à vida. Casos envolvendo direção perigosa, fuga do local e ausência de socorro podem resultar em responsabilização penal, especialmente quando a acusação sustenta que houve aceitação do risco de causar a morte.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri, órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, incluindo homicídios consumados e tentados. No caso em questão, a vítima conseguiu sobreviver, mas as lesões sofridas foram consideradas graves e permanentes, conforme os elementos apresentados no julgamento.
O réu foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. A decisão encerra a fase de julgamento perante o Tribunal do Júri, sem prejuízo das medidas e recursos cabíveis dentro do processo judicial.
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