
A Câmara Municipal de Pelotas aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 7.529, de 17 de abril de 2026, proposta pelo vereador Arthur Halal, que autoriza a instalação de carregadores para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de condomínios residenciais e comerciais no município.
A nova legislação representa um avanço importante para a modernização urbana e para o incentivo à mobilidade sustentável em Pelotas. Pela lei, o condômino passa a ter assegurado o direito de instalar, às suas próprias custas, uma estação individual de recarga em sua vaga privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas, de segurança e as exigências da concessionária de energia.
O texto também estabelece critérios claros para a instalação, como a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, a necessidade de execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT, além da comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Outro ponto relevante é que a lei determina que convenções condominiais não poderão impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o morador poderá buscar amparo junto aos órgãos públicos competentes.
Além de atender à demanda atual, a norma também olha para o futuro. Empreendimentos imobiliários que tiverem projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de estações de recarga.
Autor da proposta, o vereador Arthur Halal destaca que a iniciativa acompanha uma tendência mundial de incentivo à eletrificação da frota e prepara Pelotas para uma nova realidade de mobilidade urbana.
Com a nova legislação, Pelotas passa a se alinhar a cidades que já adotam medidas de incentivo à infraestrutura para veículos elétricos, criando um ambiente mais moderno, sustentável e preparado para os próximos anos.














